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Serviços mínimos em Portugal: o limite de 5,37 € é por ano

O teto não é uma mensalidade nem cobre qualquer operação. Veja se pode converter a sua conta, quais os serviços incluídos e o que confirmar antes de mudar.

Cartão de débito sem marca junto de páginas de calendário unidas por uma faixa, ilustrando o limite anual dos serviços mínimos bancários.
O teto dos serviços mínimos bancários refere-se ao conjunto anual abrangido, não a todas as operações possíveis; ilustração conceptual. Imagem gerada por IA

Uma comissão bancária pequena, repetida todos os meses, merece a mesma atenção que uma despesa grande. Em Portugal, a conta de serviços mínimos bancários tem um limite diferente: em 2026, as comissões e encargos do conjunto de serviços abrangidos não podem ultrapassar 5,37 euros por ano. Não é uma mensalidade nem uma promessa de que qualquer operação bancária fique incluída.

A questão prática é saber se pode converter a conta que já utiliza e se o pacote cobre a sua rotina. O regime não foi criado agora. Este guia verifica as condições disponíveis em setembro de 2026, distingue o teto legal do preço efetivamente cobrado e explica o que confirmar antes de mudar. Aplica-se a contas em Portugal, não automaticamente a bancos no Brasil, em Angola ou noutros países lusófonos.

O teto anual não é o preço obrigatório

O folheto do Banco de Portugal sobre direitos e deveres estabelece a regra: o conjunto dos encargos anuais dos serviços mínimos não pode exceder 1% do indexante dos apoios sociais, o IAS. O folheto é de 2025; o exemplo monetário dessa edição não deve ser reutilizado como valor atual.

Para 2026, a Portaria n.º 480-A/2025/1 fixou o IAS em 537,13 euros, com efeitos desde janeiro. Da aplicação da regra resulta o teto de 5,37 euros, expresso em cêntimos. O banco pode cobrar menos e repartir a cobrança ao longo do ano. Confirme o total anual, não apenas o débito que aparece num mês.

As páginas consultadas mostram essa diferença: o Banco Montepio indica 4,16 euros anuais, incluindo imposto do selo, e o novobanco apresenta 5 euros anuais, também com imposto. São exemplos do preçário anunciado, não uma classificação dos melhores bancos nem uma recomendação comercial.

Ter uma conta não impede necessariamente a conversão

O ponto de partida é o número de contas à ordem de que é titular. O Banco de Portugal explica que o regime permite o acesso de pessoas sem conta e de pessoas que tenham apenas uma e pretendam convertê-la. Ter um salário, uma pensão ou poupanças não substitui essa verificação nem permite concluir, por si só, que está excluído.

Há exceções de contitularidade envolvendo uma pessoa com mais de 65 anos ou com invalidez permanente igual ou superior a 60%. As condições aplicáveis à outra pessoa e às restantes contas importam. Quem ajuda um familiar a movimentar dinheiro deve pedir ao banco uma análise concreta, em vez de presumir que uma conta conjunta impede sempre o acesso ou o autoriza automaticamente.

Faça uma lista das contas de que é titular, incluindo as partilhadas. Não confunda uma conta à ordem com um depósito a prazo. Segundo o regulador, é possível contratar produtos de poupança e outros serviços fora do pacote; isso não transforma esses produtos em serviços gratuitos. Se tem contas no estrangeiro ou uma situação de residência particular, descreva-a ao banco antes de assinar a declaração exigida.

Converter não é começar por fechar a conta

Peça expressamente a conversão para serviços mínimos bancários. A informação do BAI Europa distingue a conversão na mesma instituição da mudança para outro banco e confirma que a conversão não pode ter custos para os titulares. O Montepio também descreve a possibilidade de converter a conta existente sem custo.

Antes de avançar, peça a ficha de informação normalizada, o documento de informação sobre comissões e a confirmação de como ficam o cartão, os débitos diretos e o recebimento do salário. Não cancele primeiro a conta usada para pagar renda, água ou eletricidade. Se escolher outro banco, coordene a passagem dos pagamentos e recebimentos para não criar interrupções evitáveis.

O essencial está incluído; tudo ilimitado, não

O pacote abrange a conta à ordem, cartão de débito, depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos. Permite movimentar a conta ao balcão, em caixas automáticos na União Europeia e pelo serviço bancário online. Não é apenas uma conta para guardar dinheiro sem o poder usar no dia a dia.

O canal faz diferença nas transferências. O folheto do regulador prevê transferências dentro do mesmo banco sem limite de operações e transferências interbancárias em caixas automáticos sem limite de número. Pelo serviço online ou aplicação do próprio banco, o conjunto incluído é de 48 transferências interbancárias por ano civil, nacionais ou na União Europeia. Não leia esse limite como uma autorização para qualquer transferência internacional ou em qualquer moeda.

Aplicações de pagamento de terceiros têm regras próprias. O regime prevê cinco transferências mensais até 30 euros por operação, adicionais ao enquadramento geral descrito pelo Banco de Portugal. Não confunda essas operações com as 48 transferências pela aplicação do banco. Se usa frequentemente esses serviços, peça a indicação escrita dos limites aplicáveis e do custo de os ultrapassar.

Compare o custo da sua rotina, não apenas a conta

Cheques, cartões de crédito ou outros produtos não passam a estar incluídos por converter a conta. Podem manter comissões próprias. Também não é permitido contratar uma facilidade de descoberto nesta conta: se depende de crédito associado ao saldo, precisa de esclarecer essa mudança antes de aderir. Uma comissão de manutenção menor não resolve, por si só, todas as despesas bancárias.

A comparação útil cabe em três perguntas: cumpro os requisitos de acesso, as operações que faço estão incluídas e quanto pagarei pelos serviços restantes? Use os extratos e documentos do seu banco para responder. Se a instituição disser que não pode converter, peça o motivo concreto e a condição que falta cumprir. O objetivo é reduzir uma despesa com informação completa, não trocar um pacote conhecido por custos que só descobre depois.

Nota editorial. Guia informativo sobre contas em Portugal, com fontes consultadas em 25 de setembro de 2026. Não anuncia uma nova regra de setembro nem constitui aconselhamento financeiro individual. Confirme elegibilidade, preçário e condições dos serviços adicionais junto do banco. Sem parceria comercial ou links de afiliados.

Fontes

  1. Banco de Portugal: direitos e deveres dos serviços mínimos; folheto de 2025 usado para regras, não para o valor monetário atual
  2. Portal das Finanças: texto integral da Portaria n.º 480-A/2025/1, IAS de 2026
  3. Banco Montepio: condições publicadas, custo anual com imposto e conversão sem custo; não constitui recomendação comercial
  4. novobanco: preço anual anunciado e tabela de serviços incluídos; não constitui recomendação comercial
  5. BAI Europa: conversão na mesma instituição e distinção da mudança de banco

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Rafael Gomes, Editor, edição em português na Sona News
Escrito por
Rafael Gomes
Editor, edição em português, Sona News

Rafael Gomes edita a edição em português da Sona News e cobre economia, tecnologia e clima para leitores lusófonos.

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