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Animais na UE: novo certificado não obriga a trocar o passaporte

Desde 1 de outubro, os novos certificados sanitários seguem o modelo atualizado. Para viajar com cão, gato ou furão, distinga esse documento do passaporte e confirme os prazos de entrada.

Ilustração de um cão numa transportadora, com um leitor de microchip junto à cabeça, evocando a identificação nas viagens para a UE.
O modelo do certificado muda, mas os controlos de identidade continuam; ilustração conceptual, sem reproduzir documentos ou um ponto de entrada real. Imagem gerada por IA

Quem prepara uma viagem para Portugal ou outro país da União Europeia com um cão, gato ou furão vindo de fora da UE deve confirmar o modelo do certificado sanitário antes de o pedir. Desde 1 de outubro de 2026, os novos certificados para estas deslocações não comerciais seguem o modelo europeu atualizado. A mudança não obriga, por si só, a trocar um passaporte europeu válido do animal.

São documentos para situações diferentes. O certificado acompanha, em regra, a entrada a partir de um país terceiro. O passaporte europeu serve para circular entre países da UE e pode permitir o regresso de um animal que já residia na União, se as condições estiverem cumpridas. Para o viajante, a primeira pergunta não é a nacionalidade do dono: é de onde vem o animal e qual é o seu percurso.

O que mudou no início de outubro

A Comissão Europeia em Portugal explica que a atualização das regras de circulação de animais começou a aplicar-se, em grande parte, em abril. Os modelos de certificados têm uma transição própria, com a mudança de emissão em outubro. Não se trata de uma dispensa de vacinação, de identificação ou de controlo na chegada.

O detalhe decisivo está no artigo 6.º do Regulamento de Execução (UE) 2026/705: um certificado no modelo anterior, emitido antes de 1 de outubro, pode ser considerado conforme durante a transição que termina em 31 de março de 2027. Isso não prolonga automaticamente a validade de cada certificado até março. Os prazos sanitários e de entrada continuam a contar.

Se está agora a pedir o documento, confirme com a autoridade emissora que será usado o modelo atual. Se já o tinha obtido antes de outubro, não conclua apenas pela aparência que ficou inválido. Peça a verificação da data de emissão, do percurso e da validade concreta, em vez de substituir documentos por iniciativa própria.

Certificado não é uma simples declaração da clínica

A orientação da Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos da Comissão prevê emissão por veterinário oficial, ou por veterinário autorizado com validação posterior da autoridade competente. O documento identifica o animal, regista os elementos sanitários exigidos e confirma a aptidão para viajar. Deve ser acompanhado da declaração sobre o caráter não comercial da deslocação.

Um boletim de vacinas ou um atestado entregue numa consulta não deve ser tomado automaticamente como substituto. Antes de marcar a emissão, reúna a identificação do animal e os registos que a autoridade pedir. Confira se o código do microchip nos documentos coincide, sem tentar corrigir por conta própria um certificado oficial.

A janela curta é para entrar, não para toda a viagem

A regra geral dá ao certificado dez dias, desde a emissão pelo veterinário oficial até ao controlo documental e de identidade no ponto de entrada na UE. No transporte marítimo, existe uma extensão correspondente à duração da viagem por mar. Uma mudança de voo pode, por isso, justificar nova confirmação das datas com a autoridade.

Depois desse controlo, o certificado permite deslocações posteriores entre países da UE durante um total de seis meses, ou até terminar a validade da vacinação antirrábica, se isso acontecer primeiro. Não confunda esse período de circulação com seis meses para apresentar o animal pela primeira vez na fronteira europeia.

Vacina e teste podem exigir preparação anterior

O novo formulário não encurta as etapas sanitárias. A vacinação contra a raiva tem de respeitar as condições de identificação e validade. Na vacinação primária, a proteção válida para viajar não começa imediatamente: a orientação europeia prevê pelo menos 21 dias após a conclusão do protocolo. O veterinário deve confirmar o calendário aplicável ao animal.

O teste de anticorpos da raiva também depende do país de partida e das exceções previstas. Não é exigido de forma idêntica a todos os viajantes que chegam de fora da UE. Quando é necessário, existem condições relativas à colheita, ao laboratório e ao intervalo até à emissão do certificado. Verifique esses requisitos com antecedência, não apenas na semana do embarque.

O passaporte europeu não caducou em outubro

Para uma deslocação entre países da UE, o documento habitual continua a ser o passaporte europeu do animal. O portal Your Europe explica que ele pode acompanhar o animal durante toda a vida, desde que os dados sanitários necessários se mantenham atualizados. Ter o livrete não dispensa verificar a vacinação.

O regulamento considera conforme o modelo anterior de passaporte emitido antes de 1 de janeiro de 2028 nas situações abrangidas pela transição. Essa data não é uma ordem para todos os donos trocarem o documento nesse dia. Para um animal que sai da UE e regressa, confirme antes da partida se o passaporte já demonstra as condições necessárias para o retorno, incluindo o teste de anticorpos quando aplicável.

Feche o percurso antes de fechar a documentação

Indique à autoridade o país de partida, o primeiro ponto de entrada na UE e o destino final. Em regra, a chegada exige passagem por um ponto designado e contacto com a autoridade presente para verificar os documentos e a identidade. Existem exceções para certas origens. Uma escala noutro país merece ser esclarecida, não ignorada por o destino final ser Portugal.

Confirme separadamente com a transportadora as condições para levar o animal e a caixa de transporte. A documentação sanitária não reserva espaço no avião nem demonstra, sozinha, que o serviço contratado aceita aquele transporte. Guarde a confirmação do percurso e volte a verificar as datas se alterar a viagem.

Estas regras tratam de deslocações privadas sem venda nem mudança de proprietário. Aves e outras espécies têm condições próprias. Para cães, gatos e furões, a verificação útil é simples: documento certo, emitido por quem pode fazê-lo, com requisitos sanitários cumpridos e datas compatíveis com a chegada. Outubro mudou o modelo, não eliminou essa sequência.

Nota editorial. Informação geral sobre viagens não comerciais com animais para a União Europeia, verificada em 10 de outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou veterinário, nem garantia de embarque ou entrada. Confirme as condições do animal, do percurso e dos documentos com o veterinário, a autoridade competente e a transportadora. Sem parceria comercial ou links de afiliados.

Fontes

  1. Comissão Europeia em Portugal: atualização das regras e aplicação faseada dos certificados e passaportes
  2. EUR-Lex: Regulamento de Execução (UE) 2026/705, modelos de documentos e medidas transitórias do artigo 6.º
  3. Comissão Europeia, DG SANTE: entrada não comercial de animais de países terceiros, certificado, prazos, identificação e exceções
  4. Your Europe: passaporte europeu, validade sanitária e preparação de viagens com animais de companhia

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Rafael Gomes, Editor, edição em português na Sona News
Escrito por
Rafael Gomes
Editor, edição em português, Sona News

Rafael Gomes edita a edição em português da Sona News e cobre economia, tecnologia e clima para leitores lusófonos.

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