Animais na UE: novo certificado não obriga a trocar o passaporte
Desde 1 de outubro, os novos certificados sanitários seguem o modelo atualizado. Para viajar com cão, gato ou furão, distinga esse documento do passaporte e confirme os prazos de entrada.

Quem prepara uma viagem para Portugal ou outro país da União Europeia com um cão, gato ou furão vindo de fora da UE deve confirmar o modelo do certificado sanitário antes de o pedir. Desde 1 de outubro de 2026, os novos certificados para estas deslocações não comerciais seguem o modelo europeu atualizado. A mudança não obriga, por si só, a trocar um passaporte europeu válido do animal.
São documentos para situações diferentes. O certificado acompanha, em regra, a entrada a partir de um país terceiro. O passaporte europeu serve para circular entre países da UE e pode permitir o regresso de um animal que já residia na União, se as condições estiverem cumpridas. Para o viajante, a primeira pergunta não é a nacionalidade do dono: é de onde vem o animal e qual é o seu percurso.
O que mudou no início de outubro
A Comissão Europeia em Portugal explica que a atualização das regras de circulação de animais começou a aplicar-se, em grande parte, em abril. Os modelos de certificados têm uma transição própria, com a mudança de emissão em outubro. Não se trata de uma dispensa de vacinação, de identificação ou de controlo na chegada.
O detalhe decisivo está no artigo 6.º do Regulamento de Execução (UE) 2026/705: um certificado no modelo anterior, emitido antes de 1 de outubro, pode ser considerado conforme durante a transição que termina em 31 de março de 2027. Isso não prolonga automaticamente a validade de cada certificado até março. Os prazos sanitários e de entrada continuam a contar.
Se está agora a pedir o documento, confirme com a autoridade emissora que será usado o modelo atual. Se já o tinha obtido antes de outubro, não conclua apenas pela aparência que ficou inválido. Peça a verificação da data de emissão, do percurso e da validade concreta, em vez de substituir documentos por iniciativa própria.
Certificado não é uma simples declaração da clínica
A orientação da Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos da Comissão prevê emissão por veterinário oficial, ou por veterinário autorizado com validação posterior da autoridade competente. O documento identifica o animal, regista os elementos sanitários exigidos e confirma a aptidão para viajar. Deve ser acompanhado da declaração sobre o caráter não comercial da deslocação.
Um boletim de vacinas ou um atestado entregue numa consulta não deve ser tomado automaticamente como substituto. Antes de marcar a emissão, reúna a identificação do animal e os registos que a autoridade pedir. Confira se o código do microchip nos documentos coincide, sem tentar corrigir por conta própria um certificado oficial.
A janela curta é para entrar, não para toda a viagem
A regra geral dá ao certificado dez dias, desde a emissão pelo veterinário oficial até ao controlo documental e de identidade no ponto de entrada na UE. No transporte marítimo, existe uma extensão correspondente à duração da viagem por mar. Uma mudança de voo pode, por isso, justificar nova confirmação das datas com a autoridade.
Depois desse controlo, o certificado permite deslocações posteriores entre países da UE durante um total de seis meses, ou até terminar a validade da vacinação antirrábica, se isso acontecer primeiro. Não confunda esse período de circulação com seis meses para apresentar o animal pela primeira vez na fronteira europeia.
Vacina e teste podem exigir preparação anterior
O novo formulário não encurta as etapas sanitárias. A vacinação contra a raiva tem de respeitar as condições de identificação e validade. Na vacinação primária, a proteção válida para viajar não começa imediatamente: a orientação europeia prevê pelo menos 21 dias após a conclusão do protocolo. O veterinário deve confirmar o calendário aplicável ao animal.
O teste de anticorpos da raiva também depende do país de partida e das exceções previstas. Não é exigido de forma idêntica a todos os viajantes que chegam de fora da UE. Quando é necessário, existem condições relativas à colheita, ao laboratório e ao intervalo até à emissão do certificado. Verifique esses requisitos com antecedência, não apenas na semana do embarque.
O passaporte europeu não caducou em outubro
Para uma deslocação entre países da UE, o documento habitual continua a ser o passaporte europeu do animal. O portal Your Europe explica que ele pode acompanhar o animal durante toda a vida, desde que os dados sanitários necessários se mantenham atualizados. Ter o livrete não dispensa verificar a vacinação.
O regulamento considera conforme o modelo anterior de passaporte emitido antes de 1 de janeiro de 2028 nas situações abrangidas pela transição. Essa data não é uma ordem para todos os donos trocarem o documento nesse dia. Para um animal que sai da UE e regressa, confirme antes da partida se o passaporte já demonstra as condições necessárias para o retorno, incluindo o teste de anticorpos quando aplicável.
Feche o percurso antes de fechar a documentação
Indique à autoridade o país de partida, o primeiro ponto de entrada na UE e o destino final. Em regra, a chegada exige passagem por um ponto designado e contacto com a autoridade presente para verificar os documentos e a identidade. Existem exceções para certas origens. Uma escala noutro país merece ser esclarecida, não ignorada por o destino final ser Portugal.
Confirme separadamente com a transportadora as condições para levar o animal e a caixa de transporte. A documentação sanitária não reserva espaço no avião nem demonstra, sozinha, que o serviço contratado aceita aquele transporte. Guarde a confirmação do percurso e volte a verificar as datas se alterar a viagem.
Estas regras tratam de deslocações privadas sem venda nem mudança de proprietário. Aves e outras espécies têm condições próprias. Para cães, gatos e furões, a verificação útil é simples: documento certo, emitido por quem pode fazê-lo, com requisitos sanitários cumpridos e datas compatíveis com a chegada. Outubro mudou o modelo, não eliminou essa sequência.
Nota editorial. Informação geral sobre viagens não comerciais com animais para a União Europeia, verificada em 10 de outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou veterinário, nem garantia de embarque ou entrada. Confirme as condições do animal, do percurso e dos documentos com o veterinário, a autoridade competente e a transportadora. Sem parceria comercial ou links de afiliados.
Fontes
- Comissão Europeia em Portugal: atualização das regras e aplicação faseada dos certificados e passaportes
- EUR-Lex: Regulamento de Execução (UE) 2026/705, modelos de documentos e medidas transitórias do artigo 6.º
- Comissão Europeia, DG SANTE: entrada não comercial de animais de países terceiros, certificado, prazos, identificação e exceções
- Your Europe: passaporte europeu, validade sanitária e preparação de viagens com animais de companhia
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