IRS e IMI: confirme o que vence a 31 de agosto
A segunda-feira junta dois prazos, mas não duas cobranças universais. O IRS depende da sua nota de cobrança; a prestação de agosto do IMI só se aplica a imposto total superior a 500 euros.

A próxima segunda-feira, 31 de agosto, fecha dois prazos fiscais que podem aparecer no mesmo orçamento doméstico. Para quem entregou a declaração de IRS dentro do prazo e recebeu imposto a pagar, é o limite indicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Para proprietários com uma liquidação anual de IMI superior a 500 euros, é também o fim do período da segunda prestação.
A coincidência não significa que todos tenham duas contas. Pode ter reembolso de IRS, não ter IMI, já ter pago o IMI por inteiro em maio ou estar no escalão de duas prestações, cuja próxima data é novembro. Antes de transferir dinheiro, abra os dois documentos e confirme qual situação é realmente a sua.
No IRS, a declaração não é a cobrança
A página de <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Rendimentos/Declaracao/prazos/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">prazos do IRS da AT</a> fixa até 31 de agosto para reembolso ou pagamento quando a declaração foi entregue dentro do período legal. O <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs97.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">artigo 97.º do Código do IRS</a> repete o limite de 31 de agosto para a liquidação feita no prazo normal.
Isso não transforma a data numa cobrança automática para todos os contribuintes. O resultado final pode ser reembolso, imposto nulo ou imposto a pagar. É a liquidação e, quando existe dívida, a nota de cobrança que identificam o montante e os dados de pagamento. Uma simulação guardada antes da submissão, uma estimativa de terceiros ou o valor visto durante o preenchimento não substituem esse documento.
Se entregou uma declaração de substituição, apresentou o IRS fora do prazo ou recebeu uma liquidação posterior, leia a data impressa na notificação concreta. A regra geral de 31 de agosto aqui descrita refere-se às declarações entregues a tempo e liquidadas no calendário normal; não deve apagar um prazo diferente comunicado pela AT para o seu caso.
No IMI, olhe para o total anual, não para a parcela
O <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/documents/obrigacoes_pagamento.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">calendário fiscal de 2026 da AT</a> coloca em agosto a segunda prestação do IMI referente ao ano anterior quando o montante total do imposto é superior a 500 euros. O ponto que costuma gerar confusão é “total”: não é a prestação isolada que tem de ultrapassar 500 euros.
A divisão legal, confirmada no serviço <a href="https://www2.gov.pt/servicos/pagar-o-imposto-municipal-sobre-imoveis-imi" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Pagar o IMI do portal gov.pt</a>, funciona assim: imposto até 100 euros é pago de uma vez em maio; acima de 100 e até 500 euros, em maio e novembro; acima de 500 euros, em maio, agosto e novembro. O <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi120.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">artigo 120.º do Código do IMI</a> estabelece a mesma sequência.
A notificação enviada na primavera permite pagar o total de uma só vez. Se escolheu essa via em maio, não deve repetir agora a segunda parcela. Se o seu total anual ficou entre 100 e 500 euros, também não há prestação de agosto: a segunda é em novembro. E vender um imóvel durante 2026 não elimina, por si só, o imposto de 2025 que foi liquidado a quem era proprietário na data fiscal relevante.
Faça uma verificação de cinco campos
Entre no Portal das Finanças escrevendo o endereço oficial no navegador, em vez de abrir um link recebido por SMS, correio eletrónico ou aplicação de mensagens. Consulte os pagamentos em curso e descarregue o documento associado. Depois, confirme estes cinco elementos antes de autorizar a operação:
- <strong>Imposto:</strong> IRS ou IMI não são referências intercambiáveis.
- <strong>Período:</strong> veja o ano de rendimentos no IRS e o ano a que o IMI se refere.
- <strong>Prestação:</strong> no IMI, confirme se é a segunda de três e se a primeira não foi já substituída por pagamento integral.
- <strong>Valor e prazo:</strong> use os dados do documento mais recente, sobretudo se houve correção ou liquidação adicional.
- <strong>Referência:</strong> copie a entidade e a referência do canal autenticado e guarde o comprovativo emitido pelo banco ou pelo meio oficial escolhido.
Esta rotina também evita pagar duas vezes. Compare o extrato de maio com a liquidação do IMI e procure no histórico do banco qualquer pagamento de IRS que tenha sido feito logo após a emissão da nota. Um documento continuar guardado no computador não prova que esteja em aberto; um débito no extrato também deve ser associado à referência certa.
Se o valor não cabe no orçamento, não deixe para depois do prazo
Não conte com um plano automático por simplesmente deixar vencer a referência. Use o e-balcão ou outro contacto oficial da AT para expor a situação e perguntar que opções existem no seu caso, idealmente antes de segunda-feira. A admissibilidade, o número de prestações, eventuais garantias e os encargos dependem do imposto, do montante e da fase da dívida; uma solução aplicável a outra pessoa pode não servir para si.
No IMI, o portal gov.pt alerta que o atraso pode trazer juros de mora ou multa. Além disso, o Código do IMI prevê que o incumprimento de uma prestação pode antecipar o vencimento das restantes. A resposta prudente não é pagar com dados duvidosos por medo: é validar a cobrança no canal oficial, pedir esclarecimento se houver divergência e guardar a prova de cada passo.
Na sexta-feira, a tarefa é curta: descobrir se existe uma ou duas obrigações, não somar dois títulos fiscais por reflexo. A data comum abre a verificação. O documento individual decide o imposto, a parcela, o valor e a referência que chegam realmente à segunda-feira.
Nota editorial. Informação fiscal geral baseada em fontes oficiais consultadas em 28 de agosto de 2026 às 19:12 UTC; não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Confirme a sua liquidação, o prazo e os dados de pagamento no Portal das Finanças ou junto da AT antes de agir.
Fontes
- Autoridade Tributária e Aduaneira: principais prazos do IRS em 2026, incluindo reembolso ou pagamento até 31 de agosto para declarações entregues dentro do prazo.
- Código do IRS, artigo 97.º: prazo legal de pagamento do imposto no calendário normal de liquidação.
- Autoridade Tributária e Aduaneira: calendário oficial de obrigações de pagamento de 2026, atualizado em junho, com a segunda prestação do IMI em agosto para total superior a 500 euros.
- Portal gov.pt: prazos, escalões de prestações, pagamento integral em maio e consequências possíveis do atraso no IMI; atualizado em 11 de maio de 2026.
- Código do IMI, artigo 120.º: uma, duas ou três prestações conforme o montante anual e vencimento das restantes em caso de incumprimento.
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