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Gripe e COVID-19 em Portugal: não adie uma vacina só para juntar as duas

A DGS permite a mesma visita ou dias diferentes. Mas a elegibilidade, o local e o intervalo após uma dose ou infeção por COVID-19 têm regras próprias, que convém confirmar antes de marcar.

Ilustração de dois calendários separados, cada um com uma seringa de papel tapada, representando marcações de vacinação que podem ocorrer em dias diferentes.
As normas portuguesas permitem tomar as vacinas na mesma visita ou em dias diferentes. Ilustração conceptual, sem representar produtos ou marcações reais. Imagem gerada por IA

Em Portugal, quem tem indicação para receber a vacina da gripe e a da COVID-19 pode tomá-las na mesma ocasião. Mas não deve adiar uma delas apenas para conseguir juntar as duas. Essa é a orientação das normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a campanha de outono-inverno 2026-2027, já em curso.

A distinção interessa a quem está a organizar a marcação: a possibilidade de resolver tudo numa visita não transforma as duas vacinas num pacote obrigatório. Antes de procurar uma data comum, é preciso confirmar quais estão indicadas, onde podem ser administradas e se o momento é adequado para cada uma.

A mesma visita é uma opção, não uma condição

A norma da gripe, atualizada a 8 de outubro, e a da COVID-19, atualizada a 30 de setembro, dizem que as vacinas podem ser coadministradas para facilitar a adesão. Também permitem que a pessoa escolha dias diferentes, com qualquer intervalo entre estas duas vacinas.

As duas normas acrescentam uma instrução importante: a administração de uma vacina não deve ser adiada com o único propósito de a juntar à outra. Por exemplo, se houver uma marcação possível para a gripe e ainda estiver por esclarecer a data da COVID-19, vale a pena perguntar ao serviço se pode manter a primeira. Não é necessário transformar uma dificuldade de agenda numa espera automática pelas duas.

Isto não significa ignorar contraindicações ou antecipar uma dose. A regra trata do intervalo entre vacinas diferentes, não substitui a avaliação do profissional nem as condições próprias da vacinação contra a COVID-19.

O intervalo que não deve confundir

Há duas perguntas distintas: quanto tempo separar a vacina da gripe da vacina da COVID-19, e quando pode receber uma nova dose contra a COVID-19 depois da anterior ou de uma infeção. A resposta à primeira não resolve a segunda.

Para quem completou o esquema primário e tem indicação para vacinação sazonal contra a COVID-19, a norma determina um intervalo mínimo de três meses após a dose mais recente de uma vacina contra essa doença. Depois de uma infeção por SARS-CoV-2, recomenda um intervalo de, pelo menos, três meses antes de uma nova dose.

Por isso, ao marcar, comunique a data da última vacina contra a COVID-19 e de uma infeção recente, se a houve. O profissional pode verificar o enquadramento aplicável. A possibilidade de tomar gripe e COVID-19 juntas não elimina estes intervalos, nem permite concluir que ambas são devidas no mesmo dia.

Os grupos abrangidos não são iguais

Na gripe, a vacinação gratuita por critério de idade inclui crianças dos seis meses aos quatro anos, inclusive, e pessoas com 60 ou mais anos. Há ainda outros grupos, como grávidas, pessoas com determinadas patologias e contextos de vulnerabilidade ou exposição profissional definidos pela DGS.

Na vacinação sazonal contra a COVID-19, o critério geral de idade começa aos 70 anos. Também existem critérios clínicos, de vulnerabilidade e ocupacionais. Ter acesso à vacina da gripe não prova, por si só, que se enquadra exatamente da mesma forma na vacinação contra a COVID-19.

Há, porém, uma ressalva que não deve desaparecer dos resumos: a norma permite administrar a vacina contra a COVID-19 a pessoas dos 60 aos 69 anos que a solicitem, após ponderação individual do benefício-risco. Para esse efeito, podem dirigir-se a uma unidade de saúde ou farmácia comunitária, sem exigência de avaliação clínica prévia pelo médico assistente nem declaração médica de elegibilidade.

Assim, «a recomendação por idade começa aos 70» não equivale a «abaixo dos 70 está proibido». Também não significa que qualquer pessoa de qualquer idade esteja automaticamente abrangida. Nos restantes casos, contam os critérios específicos, que devem ser confirmados com o serviço de vacinação.

Uma farmácia aderente não substitui todos os pontos de vacinação

As regras de local também diferem. Para a gripe, a norma prevê vacinação gratuita em farmácias comunitárias dos 60 aos 84 anos, independentemente de patologia de risco, e dos 18 aos 59 anos com patologia de risco elegível. Para a COVID-19, prevê os grupos dos 70 aos 84 anos e dos 18 aos 69 anos com patologia de risco, além da possibilidade de pedido dos 60 aos 69 anos descrita acima.

O profissional deve verificar os requisitos de segurança, a identificação e, quando aplicável, a elegibilidade clínica. Não basta encontrar uma farmácia que participe na campanha e pressupor que qualquer situação pode ser resolvida ali.

Quem está abrangido pode recorrer a unidades do SNS. Na gripe, a vacinação das crianças abrangidas pela gratuitidade decorre nas unidades do SNS ou em hospitais e clínicas dos setores privado e social autorizados como pontos de vacinação. Uma marcação para um adulto não deve, por isso, ser tomada como modelo para toda a família.

O que esclarecer antes de sair de casa

Ao contactar o local, procure obter respostas para três questões: quais das vacinas pode receber, se as condições permitem administrá-las nessa data e se a marcação contempla uma ou ambas. Se preferir dias diferentes, diga-o. Se pretende uma única visita, confirme que isso é viável sem adiar desnecessariamente uma vacinação indicada.

Informe também sobre reações graves anteriores e outras circunstâncias clínicas relevantes. A decisão de administrar cabe ao profissional, que deve prestar informação sobre possíveis reações e como atuar. Estas normas não recomendam tomar paracetamol sistematicamente antes da vacinação como prevenção; a sua utilização deve ter indicação clínica.

Segundo o SNS, a campanha começou a 30 de setembro. As normas preveem o período até 31 de março de 2027, sujeito a ajustamento pelas autoridades. Esse calendário não é uma recomendação para esperar pelo fim da campanha, nem garante disponibilidade imediata numa unidade específica.

As regras aqui descritas são portuguesas, não um calendário comum a todos os países de língua portuguesa. Para quem se vacina em Portugal, o essencial é separar três decisões: elegibilidade, momento e local. Juntar as duas vacinas pode facilitar a organização. Fazer depender uma da outra, sem outra razão clínica, não é o que a DGS recomenda.

Nota editorial. Informação geral de saúde sobre a campanha portuguesa, baseada em fontes consultadas em 21 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento médico nem a avaliação do profissional que administra a vacina. Confirme a elegibilidade, os intervalos e o local na sua situação; não altere tratamentos com base neste artigo.

Fontes

  1. DGS, Norma 006/2026 atualizada a 8 de outubro: elegibilidade, locais e pontos 19-21 sobre coadministração e adiamento
  2. DGS, Norma 007/2026 atualizada a 30 de setembro: intervalos, ressalva dos 60-69 anos e pontos 28-30 sobre coadministração
  3. Serviço Nacional de Saúde: arranque da campanha em 30 de setembro de 2026 nas unidades de saúde e farmácias

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Rafael Gomes, Editor, edição em português na Sona News
Escrito por
Rafael Gomes
Editor, edição em português, Sona News

Rafael Gomes edita a edição em português da Sona News e cobre economia, tecnologia e clima para leitores lusófonos.

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