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UE obriga Google a abrir 11 funções do Android à IA rival, mas a mudança não é imediata

As medidas vinculativas cobrem ativação por voz, contexto, ações entre apps e modelos no dispositivo. A maioria só tem de chegar com o Android 18; a ativação simultânea por palavras-chave fica para o Android 19.

Dois assistentes de voz convergem num portal aberto no sistema de um smartphone, ilustrando a futura interoperabilidade do Android.
Ilustração conceptual das medidas vinculativas: o acesso de terceiros ainda depende de implementação no Android 18 e, num caso, no Android 19. Imagem gerada por IA

A decisão é vinculativa; a função ainda não chegou ao telemóvel

A Comissão Europeia adotou em 16 de julho duas decisões vinculativas dirigidas à Google ao abrigo do Regulamento dos Mercados Digitais. A primeira detalha a abertura de 11 capacidades do Android a serviços de inteligência artificial de terceiros; a segunda regula dados anonimizados do Google Search. São medidas finais de especificação, não uma recomendação ou consulta.

O efeito visível não é imediato. Um Android atualizado hoje não ganhou um menu universal, e nenhum assistente rival passou automaticamente a controlar apps, microfone ou ecrã. A maioria das soluções deve chegar no Android 18, até 1 de agosto de 2027. A ativação simultânea de diferentes serviços por palavras-chave próprias fica para o Android 19, até 1 de agosto de 2028.

A distinção entre decisão presente e produto futuro é central. Cerca de 60% dos utilizadores móveis da União Europeia usam Android, segundo a Comissão, mas assistentes instalados têm acesso mais limitado do que serviços da Google como o Gemini. As medidas procuram igualdade técnica; não tornam um concorrente predefinido, não garantem compatibilidade universal e não obrigam a conceder permissões.

As 11 funções cobrem quatro portas do sistema

A primeira porta é a invocação. Um serviço de terceiros poderá ser associado ao gesto de pressão longa no botão ou indicador de navegação e receber o contexto necessário para agir. Também poderá usar uma palavra de ativação, inclusive com o ecrã apagado, em espera ou em modo de poupança, quando o dispositivo tiver a capacidade técnica. A parte mais complexa - manter várias palavras de ativação disponíveis ao mesmo tempo - é precisamente a que ficou para o Android 19.

A segunda porta é o contexto. Com consentimento, um assistente alternativo poderá consultar de forma centralizada dados que as apps guardaram no dispositivo e decidiram disponibilizar, em vez de depender de uma integração isolada com cada aplicação. Poderá ainda usar conteúdo do ecrã e sinais de sensores para tradução, reconhecimento ou sugestões proativas. A app de origem, o utilizador e as regras de segurança continuam no circuito.

A terceira porta são as ações. A integração estruturada deverá permitir enviar mensagens, criar notas ou marcar reuniões nas apps que aderirem. A decisão inclui canais do sistema para aplicações da Google, como Gmail, Calendar, Drive, Docs, Maps, YouTube, Messages e Phone. Prevê ainda automação de vários passos numa janela virtual e controlos de brilho, multimédia, modo de não incomodar ou Bluetooth. Não é promessa de que qualquer pedido será aceite por qualquer app.

A quarta porta são os recursos. Serviços rivais deverão ter acesso igualmente eficaz a modelos no próprio dispositivo que façam parte do sistema, incluindo modelos Gemini Nano já disponibilizados a terceiros, e poder instalar os seus próprios modelos em condições comparáveis de hardware e execução. A execução em segundo plano também entra no pacote. O interesse prático é reduzir latência, permitir algumas tarefas sem ligação e manter processamento local quando o caso de uso e o aparelho o suportarem.

Escolha não significa permissão total

A Comissão exige que a interoperabilidade seja gratuita para os prestadores e funcione no ecossistema Android, incluindo aparelhos de outros fabricantes. A Google não poderá condicioná-la ao estatuto de assistente predefinido nem introduzir fricção desnecessária em comparação com os seus próprios serviços. Terá também de fornecer documentação, testes, assistência técnica e acesso a novas funcionalidades abrangidas quando estas forem dadas aos serviços da casa.

Há travões nas áreas mais sensíveis. Automação do ecrã, integração com apps, controlos do sistema, dados locais e inteligência contextual podem exigir critérios objetivos de privacidade, segurança e integridade. A Google deve publicar termos preliminares até 1 de fevereiro de 2027, termos finais até 1 de maio e então aceitar pedidos de certificação. A avaliação deverá terminar em quatro semanas, com certificadores independentes envolvidos.

Para o utilizador, instalar um assistente não é consentir em bloco: cada função depende de autorização explícita. Quanto maior a promessa - ler contexto, agir noutras apps, ouvir uma palavra-chave ou trabalhar em segundo plano - maior deve ser a atenção ao prestador, à finalidade, ao armazenamento e à retirada da permissão. Mais concorrência aumenta a escolha sem eliminar o risco de entregar contexto sensível.

A segunda decisão mexe nos dados da pesquisa, não no algoritmo

O segundo processo trata da escala do Google Search. Ao abrigo do artigo 6.º, n.º 11, a Google terá de partilhar dados anonimizados de consultas, classificação, cliques e visualizações, em termos justos, com motores elegíveis. Chatbots com pesquisa online podem candidatar-se. A obrigação não entrega o algoritmo; fornece dados para melhorar compreensão de consultas, indexação, recuperação e ordenação.

Segundo a Comissão, a proposta inicial eliminava entre 90% e 100% das consultas únicas e excluía chatbots de IA, sem adesão significativa. Agora, identificadores diretos saem, consultas invulgares ou longas são suprimidas e metadados são generalizados. Cada utilizador deverá integrar um grupo de pelo menos mil pessoas com localização, dispositivo e língua equivalentes; 95% ficarão em grupos de pelo menos 29 mil.

Contratos, ambientes isolados e auditorias acompanham a anonimização. Os destinatários não poderão usar os dados para treinar IA de uso geral, criar perfis publicitários, reidentificar pessoas ou replicar resultados. A informação para candidatos é devida no fim de agosto; amostras e minutas seguem em setembro, o conjunto anonimizado em novembro e o preço até janeiro de 2027.

O que muda para leitores em Portugal - e o que não muda fora da UE

Em Portugal, por agora é preciso acompanhar versões, não procurar um botão inexistente. Quando o Android 18 chegar, confirme se o fabricante incluiu a solução, quais assistentes aderiram, que funções pedem certificação e que permissões aparecem. A decisão não exige chips novos onde determinada capacidade não existe e permite personalizar o Android sem bloquear a interoperabilidade. Versão, modelo, região e suporte da app continuarão a importar.

No Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde e outros mercados lusófonos fora da União Europeia, estas obrigações não criam automaticamente o mesmo direito. A Google ou os fabricantes podem lançar soluções mais amplamente, mas a decisão europeia não garante um calendário mundial. É preciso distinguir um anúncio global de uma função limitada ao Espaço Económico Europeu.

Bruxelas acompanhará a implementação por dois anos. Isso importa porque acesso descrito numa API não garante a mesma velocidade, estabilidade e facilidade. O teste será conseguir escolher um assistente capaz sem dar mais permissões do que se pretende. Até lá, a notícia é uma obrigação técnica com datas - não uma função já instalada.

Nota editorial. Informação geral sobre regulação digital e funcionalidades futuras. Não é aconselhamento jurídico nem garantia de disponibilidade num aparelho, país, versão ou serviço específico. Consulte a documentação oficial, o fabricante e as permissões apresentadas no dispositivo quando a implementação for lançada.

Fontes

  1. Comissão Europeia, «Commission provides guidance to Google for AI interoperability on Android and sharing of Google Search data under the Digital Markets Act», publicado em 16 e consultado em 18 de julho de 2026. Verificado: adoção das duas medidas vinculativas, objetivos, exemplos de uso, estimativa de 60% dos utilizadores da UE em Android e salvaguardas gerais.
  2. Comissão Europeia, Q&A «Alphabet specification proceedings - Interoperability for AI services», decisão final de 16 e consultada em 18 de julho de 2026. Verificado: lista e explicação das 11 funções, igualdade de acesso, consentimento, certificação, prazos do Android 18 e 19 e monitorização.
  3. Comissão Europeia, «DMA.100220 - Alphabet - OS - Google Android - Art. 6(7) - SP - AI, Final Measures», versão pública da decisão de 16, consultada em 18 de julho de 2026. Verificado: natureza vinculativa, medidas técnicas, acesso gratuito, documentação, implementação e salvaguardas.
  4. Comissão Europeia, Q&A «Alphabet specification proceedings - Sharing of Google Search data», decisão final de 16 e consultada em 18 de julho de 2026. Verificado: dados abrangidos, elegibilidade de chatbots com pesquisa, limites de uso, anonimização, auditorias, preço e calendário.
  5. EUR-Lex, Regulamento (UE) 2022/1925 - Regulamento dos Mercados Digitais, texto oficial em português consultado em 18 de julho de 2026. Verificado: base legal dos artigos 6.º, n.os 7 e 11, e 8.º para interoperabilidade, dados de pesquisa e medidas de especificação.

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Rafael Gomes, Editor, edição em português na Sona News
Escrito por
Rafael Gomes
Editor, edição em português, Sona News

Rafael Gomes edita a edição em português da Sona News e cobre economia, tecnologia e clima para leitores lusófonos.

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