UE obriga Google a abrir 11 funções do Android à IA rival, mas a mudança não é imediata
As medidas vinculativas cobrem ativação por voz, contexto, ações entre apps e modelos no dispositivo. A maioria só tem de chegar com o Android 18; a ativação simultânea por palavras-chave fica para o Android 19.

A decisão é vinculativa; a função ainda não chegou ao telemóvel
A Comissão Europeia adotou em 16 de julho duas decisões vinculativas dirigidas à Google ao abrigo do Regulamento dos Mercados Digitais. A primeira detalha a abertura de 11 capacidades do Android a serviços de inteligência artificial de terceiros; a segunda regula dados anonimizados do Google Search. São medidas finais de especificação, não uma recomendação ou consulta.
O efeito visível não é imediato. Um Android atualizado hoje não ganhou um menu universal, e nenhum assistente rival passou automaticamente a controlar apps, microfone ou ecrã. A maioria das soluções deve chegar no Android 18, até 1 de agosto de 2027. A ativação simultânea de diferentes serviços por palavras-chave próprias fica para o Android 19, até 1 de agosto de 2028.
A distinção entre decisão presente e produto futuro é central. Cerca de 60% dos utilizadores móveis da União Europeia usam Android, segundo a Comissão, mas assistentes instalados têm acesso mais limitado do que serviços da Google como o Gemini. As medidas procuram igualdade técnica; não tornam um concorrente predefinido, não garantem compatibilidade universal e não obrigam a conceder permissões.
As 11 funções cobrem quatro portas do sistema
A primeira porta é a invocação. Um serviço de terceiros poderá ser associado ao gesto de pressão longa no botão ou indicador de navegação e receber o contexto necessário para agir. Também poderá usar uma palavra de ativação, inclusive com o ecrã apagado, em espera ou em modo de poupança, quando o dispositivo tiver a capacidade técnica. A parte mais complexa - manter várias palavras de ativação disponíveis ao mesmo tempo - é precisamente a que ficou para o Android 19.
A segunda porta é o contexto. Com consentimento, um assistente alternativo poderá consultar de forma centralizada dados que as apps guardaram no dispositivo e decidiram disponibilizar, em vez de depender de uma integração isolada com cada aplicação. Poderá ainda usar conteúdo do ecrã e sinais de sensores para tradução, reconhecimento ou sugestões proativas. A app de origem, o utilizador e as regras de segurança continuam no circuito.
A terceira porta são as ações. A integração estruturada deverá permitir enviar mensagens, criar notas ou marcar reuniões nas apps que aderirem. A decisão inclui canais do sistema para aplicações da Google, como Gmail, Calendar, Drive, Docs, Maps, YouTube, Messages e Phone. Prevê ainda automação de vários passos numa janela virtual e controlos de brilho, multimédia, modo de não incomodar ou Bluetooth. Não é promessa de que qualquer pedido será aceite por qualquer app.
A quarta porta são os recursos. Serviços rivais deverão ter acesso igualmente eficaz a modelos no próprio dispositivo que façam parte do sistema, incluindo modelos Gemini Nano já disponibilizados a terceiros, e poder instalar os seus próprios modelos em condições comparáveis de hardware e execução. A execução em segundo plano também entra no pacote. O interesse prático é reduzir latência, permitir algumas tarefas sem ligação e manter processamento local quando o caso de uso e o aparelho o suportarem.
Escolha não significa permissão total
A Comissão exige que a interoperabilidade seja gratuita para os prestadores e funcione no ecossistema Android, incluindo aparelhos de outros fabricantes. A Google não poderá condicioná-la ao estatuto de assistente predefinido nem introduzir fricção desnecessária em comparação com os seus próprios serviços. Terá também de fornecer documentação, testes, assistência técnica e acesso a novas funcionalidades abrangidas quando estas forem dadas aos serviços da casa.
Há travões nas áreas mais sensíveis. Automação do ecrã, integração com apps, controlos do sistema, dados locais e inteligência contextual podem exigir critérios objetivos de privacidade, segurança e integridade. A Google deve publicar termos preliminares até 1 de fevereiro de 2027, termos finais até 1 de maio e então aceitar pedidos de certificação. A avaliação deverá terminar em quatro semanas, com certificadores independentes envolvidos.
Para o utilizador, instalar um assistente não é consentir em bloco: cada função depende de autorização explícita. Quanto maior a promessa - ler contexto, agir noutras apps, ouvir uma palavra-chave ou trabalhar em segundo plano - maior deve ser a atenção ao prestador, à finalidade, ao armazenamento e à retirada da permissão. Mais concorrência aumenta a escolha sem eliminar o risco de entregar contexto sensível.
A segunda decisão mexe nos dados da pesquisa, não no algoritmo
O segundo processo trata da escala do Google Search. Ao abrigo do artigo 6.º, n.º 11, a Google terá de partilhar dados anonimizados de consultas, classificação, cliques e visualizações, em termos justos, com motores elegíveis. Chatbots com pesquisa online podem candidatar-se. A obrigação não entrega o algoritmo; fornece dados para melhorar compreensão de consultas, indexação, recuperação e ordenação.
Segundo a Comissão, a proposta inicial eliminava entre 90% e 100% das consultas únicas e excluía chatbots de IA, sem adesão significativa. Agora, identificadores diretos saem, consultas invulgares ou longas são suprimidas e metadados são generalizados. Cada utilizador deverá integrar um grupo de pelo menos mil pessoas com localização, dispositivo e língua equivalentes; 95% ficarão em grupos de pelo menos 29 mil.
Contratos, ambientes isolados e auditorias acompanham a anonimização. Os destinatários não poderão usar os dados para treinar IA de uso geral, criar perfis publicitários, reidentificar pessoas ou replicar resultados. A informação para candidatos é devida no fim de agosto; amostras e minutas seguem em setembro, o conjunto anonimizado em novembro e o preço até janeiro de 2027.
O que muda para leitores em Portugal - e o que não muda fora da UE
Em Portugal, por agora é preciso acompanhar versões, não procurar um botão inexistente. Quando o Android 18 chegar, confirme se o fabricante incluiu a solução, quais assistentes aderiram, que funções pedem certificação e que permissões aparecem. A decisão não exige chips novos onde determinada capacidade não existe e permite personalizar o Android sem bloquear a interoperabilidade. Versão, modelo, região e suporte da app continuarão a importar.
No Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde e outros mercados lusófonos fora da União Europeia, estas obrigações não criam automaticamente o mesmo direito. A Google ou os fabricantes podem lançar soluções mais amplamente, mas a decisão europeia não garante um calendário mundial. É preciso distinguir um anúncio global de uma função limitada ao Espaço Económico Europeu.
Bruxelas acompanhará a implementação por dois anos. Isso importa porque acesso descrito numa API não garante a mesma velocidade, estabilidade e facilidade. O teste será conseguir escolher um assistente capaz sem dar mais permissões do que se pretende. Até lá, a notícia é uma obrigação técnica com datas - não uma função já instalada.
Nota editorial. Informação geral sobre regulação digital e funcionalidades futuras. Não é aconselhamento jurídico nem garantia de disponibilidade num aparelho, país, versão ou serviço específico. Consulte a documentação oficial, o fabricante e as permissões apresentadas no dispositivo quando a implementação for lançada.
Fontes
- Comissão Europeia, «Commission provides guidance to Google for AI interoperability on Android and sharing of Google Search data under the Digital Markets Act», publicado em 16 e consultado em 18 de julho de 2026. Verificado: adoção das duas medidas vinculativas, objetivos, exemplos de uso, estimativa de 60% dos utilizadores da UE em Android e salvaguardas gerais.
- Comissão Europeia, Q&A «Alphabet specification proceedings - Interoperability for AI services», decisão final de 16 e consultada em 18 de julho de 2026. Verificado: lista e explicação das 11 funções, igualdade de acesso, consentimento, certificação, prazos do Android 18 e 19 e monitorização.
- Comissão Europeia, «DMA.100220 - Alphabet - OS - Google Android - Art. 6(7) - SP - AI, Final Measures», versão pública da decisão de 16, consultada em 18 de julho de 2026. Verificado: natureza vinculativa, medidas técnicas, acesso gratuito, documentação, implementação e salvaguardas.
- Comissão Europeia, Q&A «Alphabet specification proceedings - Sharing of Google Search data», decisão final de 16 e consultada em 18 de julho de 2026. Verificado: dados abrangidos, elegibilidade de chatbots com pesquisa, limites de uso, anonimização, auditorias, preço e calendário.
- EUR-Lex, Regulamento (UE) 2022/1925 - Regulamento dos Mercados Digitais, texto oficial em português consultado em 18 de julho de 2026. Verificado: base legal dos artigos 6.º, n.os 7 e 11, e 8.º para interoperabilidade, dados de pesquisa e medidas de especificação.
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