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Certificados de Aforro a 2,5%: a taxa não fica fixa

A Série F atingiu o teto da taxa base para novas subscrições de setembro. O valor é bruto, muda com o trimestre e não transforma 15 anos num rendimento garantido.

Mão ajusta marcador verde no teto de mecanismo trimestral dos Certificados de Aforro Série F.
Ilustração conceptual do limite e da revisão periódica; o mecanismo não reproduz um certificado, uma conta ou uma promessa de rendimento. Imagem gerada por IA

As novas subscrições de Certificados de Aforro Série F feitas em setembro de 2026 começam com uma taxa bruta de 2,500%. O <a href="https://www.igcp.pt/pt/noticias/taxas-de-juro-dos-certificados-de-aforro-das-series-b-d-e-e-f-em-setembro-de-2026" target="_blank" rel="noopener noreferrer">IGCP anunciou o valor em 31 de agosto</a>. É o máximo permitido para a taxa base desta série, mas “máximo” não significa “fixo”: o produto continuará a acompanhar a fórmula prevista para cada novo trimestre de juros.

Em agosto, a taxa para novas subscrições era 2,474%. A subida de 0,026 pontos percentuais levou setembro ao teto de 2,500%. Essa comparação descreve o momento de entrada em dois meses diferentes. Não garante que uma subscrição iniciada agora conserve os 2,500% em todos os trimestres seguintes, nem que seja automaticamente a melhor escolha para qualquer poupança.

O teto de setembro não fixa os próximos 15 anos

A <a href="https://www.igcp.pt/pt/aforristas/produtos-de-aforro/certificados-de-aforro/ficha-tecnica-certificados-de-aforro-serie-f" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ficha técnica atual da Série F</a> define uma taxa variável. A base é calculada mensalmente a partir da média da Euribor a três meses observada nos dez dias úteis anteriores ao antepenúltimo dia útil do mês. O resultado é arredondado à terceira casa decimal e fica limitado entre 0% e 2,50%.

Cada subscrição tem o seu próprio calendário: vence juros de três em três meses, no dia correspondente à data-valor. No início de cada trimestre aplica-se a taxa base então em vigor, acrescida do prémio de permanência a que a subscrição tenha direito. Portanto, o anúncio de setembro diz qual é a partida das novas aplicações deste mês. A taxa de um certificado mais antigo deve ser consultada pela série, data de aquisição e trimestre corrente no simulador do IGCP.

O prazo formal da Série F é de 15 anos. Isso determina a maturidade máxima, não uma promessa de remuneração constante por 15 anos. A taxa base pode descer num trimestre futuro se a referência cair, permanecer no teto enquanto a fórmula o justificar ou, no limite contratual, chegar a 0%. Os prémios de permanência só começam no segundo ano e sobem por escalões ao longo do tempo; não fazem parte dos 2,500% anunciados para uma nova subscrição.

Quanto representa 2,500% no primeiro trimestre

A percentagem publicada é anual e bruta. Como ilustração simples, 10.000 euros remunerados a 2,500% durante um trimestre completo geram cerca de 62,50 euros brutos antes de imposto. Com uma retenção de 28%, o valor líquido ilustrativo seria 45 euros. O crédito real depende do capital, da taxa aplicável àquela subscrição, da retenção fiscal adequada e das regras de cálculo e arredondamento.

Os juros vencidos são capitalizados automaticamente depois da retenção de IRS. No trimestre seguinte, o juro incide sobre o capital já acrescido desse valor líquido, se não houver resgate. Para comparar com um depósito ou outra aplicação, use taxas líquidas e o mesmo horizonte temporal; comparar 2,500% brutos anuais com um ganho líquido mensal ou com uma promoção curta produz uma conclusão errada.

O dinheiro não fica preso 15 anos, mas há uma porta de três meses

A garantia da totalidade do capital não equivale a acesso imediato. O primeiro resgate, total ou parcial, só pode ocorrer no primeiro vencimento de juros, ou seja, três meses depois da subscrição. A <a href="https://www.igcp.pt/pt/perguntas-frequentes/quando-e-de-que-modo-posso-resgatar-os-certificados-de-aforro-e-do-tesouro" target="_blank" rel="noopener noreferrer">resposta oficial sobre resgates</a> acrescenta um detalhe decisivo: não são pagos os juros decorridos entre a última capitalização trimestral e a data em que o dinheiro é resgatado.

Na Série F, o montante resgatado é creditado no IBAN associado à Conta Aforro até ao sétimo dia após a instrução. Não coloque aqui dinheiro necessário para renda, alimentação, saúde ou uma emergência antes do primeiro trimestre. Depois desse período, alinhar um levantamento com a data de capitalização evita abandonar juros já decorridos mas ainda não vencidos.

Quatro comparações antes de carregar em subscrever

  • <strong>Liquidez:</strong> reserve fora do produto o dinheiro de que pode precisar nos próximos três meses e considere o prazo de crédito do resgate.
  • <strong>Taxa líquida:</strong> compare depois de imposto e no mesmo período; não trate a taxa anual bruta como rendimento mensal.
  • <strong>Revisão:</strong> anote a data-valor e o vencimento trimestral, porque setembro não fixa a remuneração dos trimestres futuros.
  • <strong>Finalidade:</strong> compare segurança de capital, flexibilidade e prazo com alternativas adequadas ao objetivo, sem decidir apenas pelo número maior do mês.

A série e a conta também precisam de confirmação

A Série F é a série atualmente aberta a novas subscrições; as séries anteriores permanecem com as respetivas regras para quem já as detém. Não resgate um certificado antigo apenas porque viu a taxa de setembro da Série F. Primeiro, consulte no IGCP a taxa do trimestre, o prémio de permanência e a consequência de perder juros ainda não capitalizados. Sair de uma série antiga e voltar a entrar não preserva as condições nem a antiguidade anterior.

Quem já tem Conta Aforro e aderiu ao AforroNet pode consultar a carteira, subscrever e pedir resgates online. A abertura inicial da conta continua a exigir um canal habilitado. O IGCP lista AforroNet, CTT, Espaços Cidadão habilitados e Banco BiG entre os canais disponíveis; confirme a lista atual antes de se deslocar. Mantenha também o IBAN e os dados pessoais atualizados, porque é para a conta associada que seguem reembolsos e resgates.

A decisão prática para setembro

Se o dinheiro pode ficar pelo menos três meses e a proteção do capital pesa mais do que uma taxa fixa, simule a subscrição com o valor real e guarde a data-valor. Se precisa de rendimento previsível por vários anos, compare uma opção de taxa fixa com o cenário de descida da Série F. E se a aplicação consumir a reserva de emergência, a chegada ao teto não resolve o problema de liquidez.

Os 2,500% tornam setembro um ponto de verificação, não um relógio de contagem decrescente. Abra a ficha técnica, confirme o canal, compare o líquido e marque o primeiro vencimento trimestral. O dado novo é que a taxa base atingiu o limite; a escolha continua a depender de quando precisará do dinheiro e de quanto risco de variação aceita depois deste primeiro trimestre.

Nota editorial. Informação geral de poupança baseada em fontes oficiais consultadas em 4 de setembro de 2026 às 19:35 UTC; não constitui aconselhamento financeiro ou fiscal. Taxa, imposto, liquidez e adequação dependem da subscrição e da situação individual. Confirme as condições no IGCP antes de aplicar ou resgatar dinheiro.

Fontes

  1. IGCP, 31 de agosto de 2026: taxa bruta de 2,500% para novas subscrições da Série F em setembro.
  2. IGCP: ficha técnica atual da Série F, com fórmula, teto da taxa base, juros trimestrais, prémios, capitalização, resgate e garantia de capital.
  3. IGCP, 31 de julho de 2026: taxa bruta de 2,474% para novas subscrições da Série F em agosto.
  4. IGCP, perguntas frequentes atualizadas em 8 de julho de 2026: primeiro resgate após três meses e perda dos juros decorridos desde a última capitalização.
  5. IGCP: canais oficiais para subscrever Certificados de Aforro e regras da Conta Aforro.
  6. Autoridade Tributária: artigo 71.º do Código do IRS, incluindo taxa liberatória de 28% sobre rendimentos de capitais e opção de englobamento em casos elegíveis.

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Rafael Gomes, Editor, edição em português na Sona News
Escrito por
Rafael Gomes
Editor, edição em português, Sona News

Rafael Gomes edita a edição em português da Sona News e cobre economia, tecnologia e clima para leitores lusófonos.

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