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Bilhete de Identidade já não serve para viajar: o que fazer

Desde 3 de agosto, o BI antigo deixou de ser documento de viagem, mesmo quando é vitalício. Em Portugal continua a identificar o titular; para sair, leve Cartão de Cidadão ou passaporte válido.

Bilhete de Identidade antigo diante de uma barreira de aeroporto, com Cartão de Cidadão e passaporte no tabuleiro seguinte.
Ilustração conceptual da troca de um documento antigo por credenciais válidas numa verificação de viagem; os cartões não reproduzem documentos oficiais. Imagem gerada por IA

O cartão antigo guardado há décadas na carteira ganhou uma nova limitação concreta. Desde 3 de agosto de 2026, o Bilhete de Identidade português, incluindo um BI vitalício, deixou de ser aceite como documento de viagem. A orientação do Ministério da Justiça é direta: para uma deslocação ao estrangeiro, o titular deve usar um Cartão de Cidadão ou um passaporte válido.

Isto não significa que o BI vitalício tenha desaparecido para todos os efeitos. A página oficial da Justiça diz que ele continua a ser aceite como documento de identificação em Portugal. A fronteira prática é esta: pode continuar a provar quem é numa situação interna, mas já não deve chegar ao aeroporto, porto ou fronteira terrestre contando com esse cartão para sair do país ou entrar noutro.

A data vem de uma regra europeia de segurança

O Regulamento (UE) 2025/1208 substituiu o ato europeu anterior sobre segurança dos bilhetes de identidade. O artigo 5.º mantém a supressão antecipada dos cartões que não cumprem as normas mínimas da Organização da Aviação Civil Internacional ou não incluem uma zona legível por máquina funcional: a validade termina na data de caducidade ou em 3 de agosto de 2026, consoante o que ocorrer primeiro.

O BI português é precisamente a geração anterior ao Cartão de Cidadão. Deixou de ser emitido no fim de 2018, segundo a Justiça, mas alguns exemplares vitalícios permaneceram nas carteiras. O prazo europeu não obriga a tratar todos os Cartões de Cidadão antigos como inválidos. A indicação portuguesa publicada para esta mudança refere-se ao documento chamado “Bilhete de Identidade”, não a qualquer cartão com um design anterior ao modelo de 2024.

Veja o nome do documento, não apenas a fotografia

Antes da viagem, retire o documento da carteira e leia a designação. Se disser Bilhete de Identidade, não o use como única credencial para o percurso internacional. Se tiver Cartão de Cidadão, confirme a data de validade impressa e o estado físico. Uma fotografia do cartão, uma fotocópia, a carta de condução ou um cartão bancário não substituem um documento de viagem válido.

A regra aplica-se ao documento, não apenas ao passageiro que compra um voo. Viagens de automóvel, autocarro, comboio ou barco também podem envolver controlo. E cada criança ou jovem menor precisa do seu próprio passaporte ou Cartão de Cidadão. Levar o documento de um progenitor ou uma certidão não resolve automaticamente a identificação do menor nem eventuais autorizações de saída.

Schengen sem cabine não significa viajar sem documento

Dentro do espaço Schengen, muitas fronteiras internas são atravessadas sem apresentar um documento numa cabine. Ainda assim, o portal Your Europe recomenda que cidadãos da UE tenham passaporte ou cartão de identificação nacional válido. Países podem reintroduzir controlos fronteiriços temporários, a polícia pode verificar a identidade e uma companhia aérea ou marítima pode exigir a credencial para o embarque.

Para cidadãos portugueses, o Cartão de Cidadão válido serve em viagens pelos 27 países da União Europeia e também pela Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça, segundo a informação europeia. Fora da UE e de Schengen, a regra geral é levar passaporte válido e verificar visto, validade residual e outras condições do destino. Um cartão aceite numa rota europeia não se transforma num passaporte universal.

O Cartão de Cidadão brasileiro é um caso diferente

A semelhança do nome pode criar outra confusão relevante para leitores lusófonos. O Instituto dos Registos e do Notariado esclarece que o Cartão de Cidadão emitido a cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro não é documento eletrónico de viagem. O titular deve verificar o passaporte brasileiro, o título de residência e as condições da rota; não deve assumir que esse cartão tem a função internacional do Cartão de Cidadão nacional português.

Se só tem BI, trate da substituição antes de partir

Quem ainda possui apenas um BI deve pedir o Cartão de Cidadão. Em Portugal, o pedido é tratado pelos serviços de registo indicados pela Justiça; no estrangeiro, pode ser feito num posto consular português, inclusive em situação urgente. A página oficial também prevê um Cartão de Cidadão provisório para urgência comprovada, emitido no próprio dia em locais específicos e com validade de 90 dias.

Não transforme essa possibilidade numa promessa de embarque. Se a partida está próxima, confirme com o serviço emissor qual documento consegue obter, onde será entregue e se é adequado ao destino. Confirme depois com a transportadora. Prazos, disponibilidade de atendimento e requisitos de entrada não são a mesma coisa; pagar urgência num balcão não elimina um visto, uma validade mínima de passaporte ou uma regra da ligação seguinte.

Se descobrir o problema já no aeroporto

Não esconda o BI numa aplicação nem tente apresentá-lo como Cartão de Cidadão. Procure imediatamente a transportadora e um balcão de registo ou autoridade competente para saber se existe solução documental dentro do tempo disponível. Alterar a reserva pode ser menos dispendioso do que perder toda a viagem, mas qualquer opção depende da tarifa e do itinerário. Peça a resposta por escrito quando houver recusa ou remarcação.

As regras de livre circulação obrigam uma autoridade fronteiriça a dar oportunidades razoáveis para um cidadão da UE obter documentos ou provar a cidadania antes de uma recusa de entrada. Esse mecanismo de salvaguarda não é um bilhete de embarque e não obriga uma transportadora a aceitar o BI extinto como documento de viagem. É melhor resolver a credencial antes de chegar à porta.

Uma verificação de dois minutos evita a surpresa

A ação útil é simples: confirme se tem BI ou Cartão de Cidadão, verifique validade e integridade, consulte as exigências do destino e guarde o documento físico acessível durante o trajeto. O BI vitalício não se tornou lixo nem deixou de identificar em Portugal. Apenas atravessou uma fronteira jurídica clara: desde 3 de agosto, ficou do lado de dentro das viagens internacionais.

Nota editorial. Informação geral sobre documentos de viagem, atualizada em 10 de agosto de 2026. Não substitui instruções do IRN, de um posto consular, da transportadora ou das autoridades do destino. Regras de entrada, vistos, validades mínimas e soluções urgentes variam com nacionalidade, rota e data; confirme antes da partida.

Fontes

  1. Ministério da Justiça, “Bilhete de Identidade”. Fonte primária para o fim da aceitação como documento de viagem em 3 de agosto de 2026, continuidade do BI vitalício como identificação em Portugal e vias de pedido do Cartão de Cidadão.
  2. EUR-Lex, Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, artigo 5.º. Fonte jurídica primária atual para a supressão dos bilhetes sem segurança mínima ou zona legível por máquina funcional.
  3. Your Europe, “Documentos de viagem para os cidadãos da UE”, verificado em 15 de janeiro de 2026. Fonte institucional para documentos válidos, controlos temporários, menores e salvaguardas de livre circulação.
  4. Justiça.gov.pt, “Renovar o Cartão de Cidadão”. Fonte primária para renovação, atendimento, pedidos urgentes e Cartão de Cidadão provisório.
  5. Instituto dos Registos e do Notariado, “Cartão de Cidadão”. Fonte primária para o modelo nacional como documento de viagem e para a exclusão do cartão emitido a cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.

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Rafael Gomes, Editor, edição em português na Sona News
Escrito por
Rafael Gomes
Editor, edição em português, Sona News

Rafael Gomes edita a edição em português da Sona News e cobre economia, tecnologia e clima para leitores lusófonos.

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