UE exige avisos de IA em agosto, mas nem todo o conteúdo terá rótulo
Chatbots, marcas técnicas, deepfakes e texto de interesse público têm obrigações diferentes a partir de 2 de agosto. Sistemas mais antigos ganham uma folga limitada; o código de prática é voluntário, a lei não.

A partir de 2 de agosto, um aviso de inteligência artificial pode surgir numa conversa, num ficheiro sintético, num sistema biométrico ou numa publicação. São situações diferentes: a nova regra europeia não cria um autocolante universal para tudo o que teve ajuda de IA.
A Comissão Europeia publicou em 20 de julho as orientações finais para o artigo 50 e atualizou as perguntas práticas em 24 de julho. Para empresas e leitores, o ponto central é perceber por que alguns avisos serão visíveis e outros ficarão incorporados no ficheiro.
Primeiro, separar quem fornece de quem utiliza
O regulamento distingue o prestador, que coloca um sistema no mercado sob o seu nome, do responsável pela implantação, que o utiliza numa atividade profissional. Uma empresa ou redação pode ocupar o segundo papel mesmo quando funcionários ou contratados operam a ferramenta. Uso estritamente pessoal e não profissional fica fora desta definição, sem afastar outras leis.
Num chatbot, agente ou avatar concebido para conversar diretamente, o prestador deve informar o utilizador desde o início da primeira interação. A exceção vale quando a natureza artificial é óbvia para uma pessoa média razoavelmente atenta, mas as orientações pedem uma leitura restrita. Um robô desenhado no ecrã não resolve automaticamente todos os casos.
Uma marca técnica não substitui um aviso visível
Para áudio, imagem, vídeo e texto sintéticos, o prestador de IA generativa deve aplicar uma marca legível por máquina e permitir a deteção da origem artificial. A técnica deve ser eficaz, interoperável, robusta e fiável dentro do possível, considerando conteúdo, estado da técnica e custos. Pode ser metadado ou credencial; não é necessariamente visível numa fotografia.
Quem publica um deepfake tem outra obrigação: revelar a manipulação de forma clara, o mais tardar na primeira exposição. A marca escondida no ficheiro não chega. Em obras evidentemente artísticas, satíricas ou ficcionais, o aviso pode ser ajustado para não prejudicar a experiência, mas continua necessário quando o conteúdo reúne a definição legal.
Nem toda imagem gerada é um deepfake
As orientações exigem três elementos em conjunto: forte semelhança com pessoa, objeto, lugar, entidade ou acontecimento existente ou plausível; aparência de autenticidade; e capacidade de enganar no contexto e perante o público previsível. Uma personagem declaradamente imaginária não vira deepfake apenas por ser fotorrealista. Simular uma pessoa ou evento reconhecível pode preencher os critérios mesmo sem fraude declarada.
Edição assistida de rotina que não altera substancialmente a entrada nem o seu sentido pode ficar fora da marca técnica. Código-fonte, sequências curtas de símbolos e resultados apenas entre máquinas ou em certos circuitos industriais também recebem tratamento próprio. Correção de cor, voz clonada e cena inventada não seguem automaticamente o mesmo rótulo.
O texto de interesse público tem uma exceção editorial
Texto gerado ou manipulado por IA deve ser identificado quando informa o público sobre assuntos de interesse público. A Comissão inclui política, serviços, justiça, direitos, segurança, saúde, ambiente, consumidores e desenvolvimentos económicos, científicos ou culturais relevantes. Publicação, finalidade informativa e assunto público têm de coexistir; uma pasta privada não chega.
O rótulo deixa de ser obrigatório por esta norma quando existe revisão humana ou controlo editorial e alguém assume responsabilidade editorial. A revisão deve examinar substância, factos e fontes; corrigir ortografia ou aprovar mecanicamente não basta. A exceção não declara o texto verdadeiro: reconhece uma cadeia humana real de decisão e responsabilidade.
A folga até dezembro é estreita
O artigo 50 aplica-se em 2 de agosto. O Omnibus de IA, publicado em 24 de julho, criou transição apenas para a marcação técnica do prestador: sistemas generativos colocados no mercado antes daquela data têm até 2 de dezembro. Conteúdo anterior a agosto não exige rótulo retroativo, embora a Comissão o recomende quando possível.
O Omnibus adiou partes das regras de risco elevado, mas não empurrou toda a transparência para 2027 ou 2028. Chatbots, deepfakes, reconhecimento de emoções e publicações abrangidas continuam no calendário de agosto. Misturar os prazos prepara a equipa para a data errada.
O código ajuda, mas não substitui a lei
O Código de Prática sobre Transparência de Conteúdo Gerado por IA é voluntário. Comissão e Comité Europeu consideram-no adequado para demonstrar conformidade nas marcas e rótulos dos n.os 2, 4 e 5. A adesão não é prova conclusiva; quem fica de fora deve demonstrar que a alternativa é adequada.
A fiscalização caberá sobretudo às autoridades nacionais. Segundo a Comissão, as coimas podem chegar a 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios mundial anual, com proporcionalidade para empresas menores. O máximo não é uma multa automática por cada falha.
Um inventário antes de desenhar o rótulo
- Liste cada sistema e decida se a organização é prestadora, responsável pela implantação ou ambas em partes diferentes do serviço.
- Separe aviso de interação, marca técnica do ficheiro, divulgação visível de deepfake e informação sobre emoção ou biometria; são tarefas diferentes.
- Registe quando o sistema entrou no mercado e preserve metadados e credenciais durante exportação, compressão e publicação.
- Para texto de interesse público, documente quem verificou a substância, que fontes foram conferidas e quem pode aprovar, alterar ou rejeitar a publicação.
- Teste o aviso na primeira exposição, em ecrã pequeno e com acessibilidade, em vez de o esconder em termos gerais ou num menu distante.
A mudança não prova que conteúdo marcado é falso nem que conteúdo sem marca é humano. A pergunta prática não é apenas «usámos IA?», mas «que sistema, em que papel, para que conteúdo e público?». Isso decide se o aviso pertence à conversa, ao ficheiro, à publicação ou a mais de uma camada.
Nota editorial. Informação geral sobre regulação tecnológica. Não é aconselhamento jurídico nem uma avaliação de conformidade de qualquer sistema, conteúdo ou organização. O papel, o contexto, outras leis aplicáveis e a orientação da autoridade competente devem ser confirmados para cada caso.
Fontes
- Comissão Europeia, «Guidelines on transparency obligations for providers and deployers of AI systems», publicadas em 20 e consultadas em 25 de julho de 2026. Orientações oficiais para o âmbito, definições, exceções e aplicação do artigo 50.
- Comissão Europeia, «Transparency obligations under Article 50 of the AI Act», atualizada em 24 e consultada em 25 de julho de 2026. Perguntas oficiais verificadas para prestador, responsável pela implantação, interação, marcas, deepfakes, texto, revisão editorial, transição e coimas.
- União Europeia, Regulamento (UE) 2024/1689, texto oficial em português consultado em 25 de julho de 2026. Fonte legislativa primária para as obrigações de transparência, definições e quadro de sanções.
- União Europeia, Regulamento (UE) 2026/1744, Omnibus Digital em matéria de IA, publicado em 24 e consultado em 25 de julho de 2026. Fonte legislativa primária para a transição limitada e alterações do calendário.
- Comissão Europeia, «Code of Practice on Transparency of AI-Generated Content» e parecer de adequação de 9 de julho, consultados em 25 de julho de 2026. Verificado: adesão voluntária, secções para prestadores e responsáveis e efeito não conclusivo.
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